Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional registrou que o título executivo transitado em julgado reconheceu a possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade, por possuírem naturezas jurídicas distintas, em consonância com o entendimento firmado no…
Cinge-se a questão em definir sobre a possibilidade de compensação dos valores devidos a título de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, com vistas à suspensão ou nulidade da Portaria MTE nº…
Trata-se de agravo de instrumento, em fase de execução, interposto pela executada contra decisão do TRT da 4ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que "Com efeito, considerando que o adicional de periculosidade e o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa têm fundamentos diversos, não se cogita de compensação ou dedução entre eles,…
A alegação de fato superveniente consistente na declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014 não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os créditos devidos a título de AADC, por ausência de previsão no…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que "a suspensão determinada não se aplica ao caso, haja vista que a presente execução não é derivada da ação coletiva nº 0000800-56.2016.5.10.0004".
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que "A Ação Declaratória de Nulidade invocada pela executada diz respeito ao adicional de periculosidade que sequer foi objeto de condenação nesta ação".
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da executada.
Direito do Trabalho
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