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Jurisprudências

TSTAIRR 0016639-86.2022.5.16.0023

Preliminares de incompetência do juízo e de inadequação da via eleita

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Preliminares de incompetência do juízo e de inadequação da via eleita
  • Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia atinente à viabilidade de acumulação do adicional de periculosidade legal com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) não é inerente ao Dissídio Coletivo de Greve nº 1956566-24.2008.5.00.0000. Precedente da SDC/TST. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente que a natureza do AADC não é idêntica à do adicional de periculosidade, portanto é passível de cumulação. Nesse sentido é a diretriz fixada por esta Corte Superior Trabalhista no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15). Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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