TSTARR 775-71.2011.5.05.0161
Inversão da ordem de julgamento: petrobras
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento
- Petrobras
- Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Competência funcional da vara do trabalho
- Dissídio individual
- Alegação de violação ao artigo 678, i, "a", da CLT
Ementa
INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. DISSÍDIO INDIVIDUAL. RECURSO MAL APARELHADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 678, I, "A", DA CLT. DISPOSITIVO IMPERTINENTE, RELACIONADO À COMPETÊNCIA EM DISSÍDIOS COLETIVOS. NÃO CONHECIMENTO. I . O art. 678, I, "a", da CLT estabelece que compete ao Tribunal Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho "processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos" (grifos nossos). II . A presente reclamação trabalhista não se trata de dissídio coletivo, mas de dissídio individual. III . Portanto, no presente caso, a pretensão de processamento do recurso de revista com base no art. 678, I, "a", da CLT é impertinente, porquanto referido dispositivo não trata de regra de competência relativa a dissídios individuais. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO. I . Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão continuada, que se prolonga no tempo, de modo que não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento do ajustado, o que atrai a incidência da prescrição parcial. II . Nesse cenário, ao entender inaplicável a prescrição total à pretensão aduzida pela parte reclamante, a Corte de origem proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal. Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST. III . Esclareça-se que não há falar em prescrição bienal, porquanto o contrato de trabalho estava em vigor no momento do ajuizamento da presente ação. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Em consequência, exclui-se a multa imposta à Reclamada Petros por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Petrobras, culminando com a ausência de condenação, fica prejudicada a análise do presente agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) não conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada Petrobras quanto aos temas "incompetência" e "prescrição"; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada Petrobras, no tocante ao tema "diferenças de complemento da RMNR", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em diferenças a título de "Complemento da RMNR" e em respectivos reflexos, consectários e obrigações referentes a tais diferenças. Afasta-se, como consequência do provimento, no tema de fundo, do recurso de revista interposto pela Petrobras, a multa imposta à Reclamada Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios.Invertido o ônus da sucumbência.Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.Custas processuais pela parte autora, no montante de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Preparo / Deserção; Prescrição; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência Funcional