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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000630-38.2022.5.02.0341

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A pretensão de afastar a responsabilidade da empregadora mediante o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. O Tribunal Regional consignou expressamente que não houve comprovação de negligência da empregada, bem como registrou a ausência de prova de treinamento adequado para a utilização da máquina em que ocorreu o acidente. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA Nº 378, III, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. O acórdão regional, ao reconhecer o direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 ao empregado contratado sob o regime de trabalho temporário, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 378, III, do TST, incidindo os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. A jurisprudência consolidada desta Corte firmou-se no sentido de que, em hipóteses de acidente de trabalho ou doença ocupacional, caracterizados o ato ilícito e o nexo causal ou concausal, o dano moral é presumido (in re ipsa). Estando a decisão regional fundada no conjunto fático-probatório e em consonância com a iterativa jurisprudência do TST, mostra-se inviável o reexame da controvérsia, incidindo os óbices das Súmulas nº 126 e nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema ¿dano moral ¿ valor arbitrado¿. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno nos temas remanescentes e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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