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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1207-39.2014.5.09.0011

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO DE 1º/2/2011 a 30/4/2011. SUPERINTENDENTE REGIONAL CORPORATE . PERÍODOS DE 13/4/2010 A 31/1/2011 E DE 1º/5/2011 ATÉ A RESCISÃO. GERENTE REGIONAL CORPORATE. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA . NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 224 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia foram expressamente consignadas no acórdão regional, e levaram à conclusão de que o reclamante, inclusive no período em que exerceu a função de Gerente Executivo Corporate/Gerente Relacionamento (de 1º/2/2011 a 30/4/2011), não preencheu os requisitos subjetivos para o seu enquadramento na exceção do art. 62, 1 e II, da CLT – e, sim, na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. Ademais, consignou o TRT que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a impossibilidade de fiscalização da jornada do reclamante, de forma a que o autor fosse enquadrado na exceção do art. 62 consolidado. Incidência das Súmulas nºs 102, I e 126 do TST. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Arestos inespecíficos. Decisão monocrática que se mantém. 2. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HIRING BONUS . LUVAS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está consonante à jurisprudência desta Corte, segundo a qual a parcela relativa ao ‘ Bônus de Contratação’ (hiring bonus ) possui caráter salarial, porque constitui reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira, equiparando-se às luvas do atleta profissional, e que é irrelevante o fato de seu pagamento ocorrer uma única vez. Entende-se, todavia, que, não obstante a natureza salarial da parcela, os reflexos devem ser limitados ao FGTS e à multa de 40%, por aplicação analógica da Súmula nº 253 do TST. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODOS DE 13/4/2010 A 31/1/2011 E DE 1º/5/2011 ATÉ A RESCISÃO. GERENTE DE RELACIONAMENTO CORPORATE JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A circunstância de o TRT ter reconhecido que a função desempenhada pelo reclamante de Gerente Executivo Corporate/Gerente de Relacionamento, nos períodos de 13/4/2010 até 31/1/2011 e de 1º/8/2011 até a rescisão, a enquadrá-lo na hipótese da exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não implica em julgamento além do pedido e, sim, em mera adequação dos fatos narrados à legislação aplicável, função precípua do julgador. Não há falar em violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Quanto ao enquadramento na exceção do § 2º do art. 224, a reforma a decisão encontra óbice nas Súmulas nºs 102 e 126 do TST. Arestos inespecíficos. Mantida a decisão monocrática. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Das consignações constantes do acórdão recorrido, conclui-se que o valor fixado a título de indenização por danos morais, pelo Tribunal Regional, está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo falar em violação do art. 944 do Código Civil. Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. C) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HIRING BONUS . LUVAS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, ao reformar, em parte, a sentença para, mantendo a natureza salarial do ‘ Bônus Contratação " ( hiring bonus ), deferir os reflexos da referida parcela apenas em relação ao FGTS e à multa de 40%, por se tratar de verba paga uma única vez, proferiu decisão que se harmoniza ao entendimento jurisprudencial do TST. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, no particular. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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