STJREsp 2.196.920
Lesão corporal, ameaça, perseguição e maus-tratos no contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação dos arts. 49, 58, 60 e 68, todos do CP
- Fundamentação deficiente
- Violação do art. 1022, II, do CPP
- Violação do art. 619 do CPP
- Omissão
- Improcedência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E MAUS-TRATOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 49, 58, 60 E 68, TODOS DO CP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, II, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRECEITO NA SEARA PROCESSUAL PENAL, ANTE A EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS REGULANDO A MATÉRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA INIDONEIDADE DOS ELEMENTOS SOPESADOS PARA FINS DE NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO APLICADO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DO STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] no que se refere às consequências dos crimes, não há dúvida de que a necessidade de acolhimento institucional dos menores gerou graves consequências, não previstas em nenhum dos tipos penais referidos, de modo que tenho como justificada a negativação do vetor em referência".