Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.740.880

Execução penal: prescrição retroativa declarada na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Prescrição retroativa declarada na origem
  • Alegada violação dos arts. 117, IV, 109, IV, 110 e 112, todos do CP
  • Improcedência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA NA ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 117, IV, 109, IV, 110 E 112, TODOS DO CP. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.100/STJ AOS FATOS PERPETRADOS ANTES DA LEI N. 11.596/2007. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.