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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 586-70.2016.5.17.0004

Litispendência: ausência de tríplice identidade

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Litispendência
  • Ausência de tríplice identidade
  • Desmembramento da ação
  • Litisconsórcio ativo facultativo
  • Faculdade jurisdicional
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. O instituto da litispendência exige a coexistência concomitante da tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. No caso, o Tribunal Regional delimitou que a ação precedente discutia estritamente a mecânica ordinária de pagamento das comissões, ao passo que a vertente demanda impugna a ilicitude de descontos salariais por inadimplência de terceiros e as alterações unilaterais na política de metas da equipe. Evidenciada a manifesta diversidade de objetos e causas de pedir, não há cogitar em violação legal. Agravo conhecido e não provido. 2 - DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. FACULDADE JURISDICIONAL. O desmembramento do processo fundado em litisconsórcio multitudinário consubstancia faculdade conferida ao magistrado condutor do feito, a quem compete avaliar se a pluralidade de litigantes embaraça a rápida solução do litígio ou o direito de defesa. Registrado pela Corte de origem que a demanda guarda identidade de causa de pedir (política empresarial de remuneração variável) e que o polo patronal detém pleno acesso aos registros funcionais para se defender de forma robusta, a manutenção do litisconsórcio não configura cerceamento de defesa ou violação legal. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A utilização da via aclaratória com o nítido propósito de reformar o entendimento meritório, forçando novo pronunciamento sobre questões explicitamente decididas, desvirtua a finalidade do instituto e configura abuso do direito de recorrer. Escorreita a aplicação da penalidade processual, que não malfere as garantias do contraditório e da ampla defesa, as quais devem ser exercidas em estrita observância aos ditames da boa-fé e da cooperação. Agravo conhecido e não provido. 4 - DESCONTOS INDEVIDOS. ESTORNO DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA VENDA PELO CLIENTE. TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O direito do empregado à percepção das comissões aperfeiçoa-se no momento em que a transação entre o vendedor e o cliente é ultimada e aceita pela empresa (art. 466 da CLT). O inadimplemento superveniente do comprador ou o cancelamento do contrato não autorizam o empregador a efetuar o estorno ou o desconto das parcelas, sob pena de transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica, em franca violação ao princípio da alteridade (art. 2º, caput, da CLT). Decisão regional que se alinha perfeitamente à tese jurídica vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema 65 dos IRR: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente deixam de impugnar, especificamente, os fundamentos condutores da decisão recorrida. Hipótese em que o recurso de revista teve seu seguimento denegado por manifesta desfundamentação (ausência de indicação de violação legal, constitucional ou divergência), e a parte, no agravo de instrumento, limitou-se a repisar os argumentos de mérito da demanda, sem enfrentar o óbice processual erigido pelo juízo de admissibilidade primeiro. Inteligência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. 6 - REFLEXOS DE NATUREZA SALARIAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (COMISSÕES). INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O Tribunal Regional, após análise do acervo probatório, assentou que as parcelas variáveis eram pagas com habitualidade e possuíam caráter puramente contraprestativo, atreladas à produção individual de cada empregada, tratando-se de verdadeira gratificação. A inteligência do art. 457, § 1º, da CLT afasta quaisquer dúvidas quanto à natureza salarial da verba e seus reflexos cogentes nas demais parcelas contratuais. A alteração das premissas fáticas lançadas no acórdão regional, para acolher a tese patronal de que a verba detinha natureza meramente indenizatória, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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