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Jurisprudências

STFARE 1.582.159 AgR

Tráfico de drogas: aplicação de repercussão geral na origem: temas 339 e 660

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Tráfico de drogas
  • Aplicação de repercussão geral na origem: temas 339 e 660
  • Busca pessoal
  • Fundadas suspeitas para abordagem policial
  • Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial: crime permanente
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMAS 339 E 660. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL: CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NÃO EVIDENCIADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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