TSTAg-RRAg 11189-23.2017.5.03.0049
Sindicato: benefício da justiça gratuita
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Julgados do TST
- Intervalo do artigo 384 da CLT
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. O tema ora em análise foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa 2. O Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que a parte não demonstrou sua insuficiência financeira, aplicando à espécie a diretriz da Súmula 463, II/TST. 3. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos (Súmula 463, II, do TST). De fato, não basta a mera declaração de hipossuficiência, tampouco é suficiente a alegação genérica de que não tem condições de arcar com as custas processuais, fazendo-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não ocorreu na situação em análise. Julgados do TST. 4. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, sendo inviável o processamento do recurso de revista (artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECE ATIVO. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMAS 23 E 63 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Verificado possível equívoco na decisão agravada, impõe-se sua reforma no particular. Agravo parcialmente provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECE ATIVO. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMAS 23 E 63 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. A controvérsia em torno da adequação constitucional do artigo 384 da CLT foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. 2. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Ainda, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022, em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 63), no sentido de que " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". 4. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado artigo 384 da CLT implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Basta, portanto, a prorrogação do horário normal para a concessão do intervalo obrigatório de quinze minutos, sendo certo que na norma consolidada não foi estabelecida nenhuma outra condição para a fruição do intervalo. Assim, não encontra respaldo a tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar inexigível o intervalo previsto no artigo 384 da CLT em qualquer hipótese. 5. No caso presente, o pacto laboral continuava vigente, pelo menos até o momento do ajuizamento da reclamação. Sucede que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o art. 384 da CLT, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 23 da tabela de IRR/TST, firmou entendimento de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . Logo, impõe-se limitar a condenação referente ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento parcial ao agravo para prosseguir no exame do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECE ATIVO. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMAS 23 e 63 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT, observados os dias em que efetivamente houve sobrelabor e os demais parâmetros adotados na sentença acerca de adicional, divisor e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, limitando temporalmente tal condenação, contudo, até o dia 10/11/2017. Custas inalteradas.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Protesto de Crédito Trabalhista