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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 199 · IncJulgRREmbRep-0010047-31.2022.5.03.0106

A adesão espontânea do empregado da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008, sem vício de consentimento, configura transação e renúncia aos benefícios dos planos de cargos e salários (PCS) anteriores? O pagamento de indenização compensatória constitui requisito de validade da transação?

Relatoria: min. Maurício Godinho Delgado

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0010047-31.2022.5.03.0106
  • RRAg-0001410-57.2011.5.03.0145

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 1°/7/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 22/8/2025 (art. 284 do RITST)

Processo redistribuído em 25/5/2026

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