Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 199 · IncJulgRREmbRep-0010047-31.2022.5.03.0106
A adesão espontânea do empregado da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008, sem vício de consentimento, configura transação e renúncia aos benefícios dos planos de cargos e salários (PCS) anteriores? O pagamento de indenização compensatória constitui requisito de validade da transação?
Relatoria: min. Maurício Godinho Delgado
Andamento
- Afetado3 de julho de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0010047-31.2022.5.03.0106
- RRAg-0001410-57.2011.5.03.0145
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 22/8/2025 (art. 284 do RITST)
Processo redistribuído em 25/5/2026