TSTRR 1001807-47.2017.5.02.0362
Reflexos nos sábados: previsão em norma coletiva
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Reflexos nos sábados
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Horas extras
- Esta Corte Superior, no julgamento do IRR
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice das Súmulas 133 e 333 do TST indicados na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR - 849-83.2013.5.03.0138, que fixou teses acerca do divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, não afastou a validade da cláusula da convenção coletiva dos bancários que determina os reflexos das horas extras nos sábados. 2. Na hipótese dos autos, o Regional indeferiu os reflexos das horas extras nos sábados. Ressaltou que "diz a cláusula 8ª, § 1º, das CCTs juntadas aos autos: ‘quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados’". Fundamentou que "não há como considerar que a cláusula 8ª, § 1º dispõe que o sábado é descanso semanal remunerado, portanto, para fins dos reflexos deferidos neste tópico, não há que se considerar o sábado como DSR". 3. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar os das Súmulas 113 e 333 do TST, indicados na decisão monocrática, e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras - reflexos nos sábados", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a incidência dos reflexos das horas extras no sábado, conforme previsão em normas coletivas.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Divisor de Horas Extras