Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982