TSTAg-RRAg 20706-48.2018.5.04.0030
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: responsabilidade civil
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- E 93, IX, da Constituição da República
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST). Agravo não conhecido , nos tópicos. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional de origem enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais: i- reconheceu a concausa entre a doença ocupacional que acomete a trabalhadora e as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante; ii- reconheceu a responsabilidade civil da reclamada, seja pela ótica objetiva, uma vez que a atividade foi considerada de risco, seja pela ótica subjetiva, uma vez que o Tribunal de origem reconheceu a omissão da reclamada no que tange à adoção de medidas que neutralizem os riscos psicossociais típicos da organização produtiva da instituição; iii- determinou o pagamento do pensionamento em parcela única e o percentual utilizado no cálculo da responsabilização imputada à reclamada. Relativamente à aplicabilidade das previsões contidas no artigo 223-G da CLT e 884 do CC, verifica-se que, conforme consignado no acórdão regional, tratando-se de matéria de direito é aplicável a diretriz contida na Súmula n° 297, III, do TST e Orientação Jurisprudencial n° 118 da SDI-1/TST, o que inviabiliza reconhecer a propalada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.Incólumes, portanto, os artigos 832 da CLT; 489 do CPC; e 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Provas; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado