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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2165-32.2017.5.09.0007

Prejudicado o exame da transcendência: pagamento de plr

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Pagamento de plr
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Incide, pois, o óbice da Súmula 297 do TST
  • Auxílio-alimentação
  • Integração salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO DE PLR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. A tese recursal contida na revista no sentido que não há previsão na norma coletiva para que a " parcela seja paga de forma proporcional para os empregados dispensados anteriormente à data de distribuição dos lucros" não foi devidamente prequestionada no acórdão regional. Da leitura da decisão combatida, verifica-se que o TRT não enfrentou à controvérsia à luz de tal premissa, tampouco foi provocado em sede de embargos de declaração sobre tal aspecto. Incide, pois, o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. NATUREZA JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA E DE ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. Sobre a matéria em discussão, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a pactuação coletiva que confira caráter indenizatório ao "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior ao PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que já perceberam o benefício. Aplicação do teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST, conforme o contido na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST. Logo, considerando as premissas apontadas no acórdão regional, verifica-se que a decisão está em consonância com esse entendimento. Ademais, impende consignar que o debate em questão não detém aderência com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pois não se refere à validade da norma coletiva, mas à sua inaplicabilidade ao caso concreto, em virtude de o direito à natureza salarial do auxílio-alimentação ter se incorporado ao patrimônio jurídico do autor. Ou seja, a norma coletiva foi afastada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, com esteio no momento de sua vigência, não com base em sua validade. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários

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