TSTAg-AIRR 2165-32.2017.5.09.0007
Prejudicado o exame da transcendência: pagamento de plr
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Pagamento de plr
- Óbice da súmula 297 do TST
- Incide, pois, o óbice da Súmula 297 do TST
- Auxílio-alimentação
- Integração salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO DE PLR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. A tese recursal contida na revista no sentido que não há previsão na norma coletiva para que a " parcela seja paga de forma proporcional para os empregados dispensados anteriormente à data de distribuição dos lucros" não foi devidamente prequestionada no acórdão regional. Da leitura da decisão combatida, verifica-se que o TRT não enfrentou à controvérsia à luz de tal premissa, tampouco foi provocado em sede de embargos de declaração sobre tal aspecto. Incide, pois, o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. NATUREZA JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA E DE ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. Sobre a matéria em discussão, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a pactuação coletiva que confira caráter indenizatório ao "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior ao PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que já perceberam o benefício. Aplicação do teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST, conforme o contido na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST. Logo, considerando as premissas apontadas no acórdão regional, verifica-se que a decisão está em consonância com esse entendimento. Ademais, impende consignar que o debate em questão não detém aderência com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pois não se refere à validade da norma coletiva, mas à sua inaplicabilidade ao caso concreto, em virtude de o direito à natureza salarial do auxílio-alimentação ter se incorporado ao patrimônio jurídico do autor. Ou seja, a norma coletiva foi afastada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, com esteio no momento de sua vigência, não com base em sua validade. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários