TSTAg-AIRR 1730-46.2015.5.02.0032
Verbas destinadas à alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas destinadas à alimentação
- Natureza jurídica
- Inscrição no pat
- Ônus da prova do empregador
- Julgamento surpresa (art. 10 do CPC)
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A admissibilidade do recurso de revista do reclamante, quanto à preliminar suscitada, esbarra no óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte indicou, na petição do recurso de revista, a íntegra dos embargos de declaração, sem o devido destaque aos trechos que pretendia prequestionar. A transcrição do inteiro teor das razões constantes dos embargos de declaração, sem indicação específica ou destaques que evidenciem com precisão a tese jurídica que demonstre o prequestionamento da matéria, não supre o requisito processual imposto pelo art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – VERBAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSCRIÇÃO NO PAT. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. JULGAMENTO SURPRESA (ART. 10 DO CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante da regra geral que confere natureza salarial à alimentação fornecida pelo empregador (art. 458 da CLT), a inscrição no PAT qualifica-se como fato impeditivo do direito da autora, atraindo para a defesa o ônus da prova (arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC). Havendo pedido expresso na exordial de integração da parcela, afasta-se a alegação de julgamento surpresa (art. 10 do CPC), visto que a reclamante não tem o ônus de prever as teses defensivas da parte contrária. Agravo conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA GERAL (ART. 62, II, DA CLT). AUSÊNCIA DE FIDÚCIA DIFERENCIADA REGISTRADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, consignou de forma soberana que a reclamante não detinha amplos poderes de mando, gestão, representação ou autonomia, estando submetida a constante fiscalização de horários e subordinação direta aos superintendentes. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. APELO DESFUNDAMENTADO. Revela-se desfundamentado o recurso de revista que impugna o índice de correção monetária amparando-se exclusivamente na indicação de afronta aos arts. 21 da Lei 9.868/1999 e 5.º da Lei 9.882/1999. Referidos dispositivos disciplinam tão somente as regras instrumentais e os efeitos formais das ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, mostrando-se impertinentes para o debate material acerca do índice de atualização aplicável aos créditos trabalhistas, pacificado nas ADCs 58 e 59. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho