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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 187.020

Writ substitutivo de revisão criminal: alegada nulidade por ausência do ministério público em audiência de instrução

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por M M DA S contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus substitutivo de revisão criminal, após condenação pelos crimes dos arts. 217-A, 218-A e 218-B, §2º, I, do Código Penal, à pena de 25 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado. A defesa sustentou nulidade em razão da ausência do Ministério Público na audiência de instrução e pediu a anulação dos atos processuais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do Ministério Público na audiência de instrução gera nulidade processual; e (ii) estabelecer se a preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ não admite o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos.

4. A ausência de manifestação quanto à nulidade da audiência de instrução na instância ordinária impede a análise direta do tema pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

5. A preclusão temporal aplica-se, pois a impetração ocorreu após o trânsito em julgado da condenação, violando os princípios de segurança jurídica e lealdade processual.

6. O exame aprofundado do acervo probatório para verificar a ausência de provas da autoria delitiva não é cabível na via estreita do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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