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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100219-64.2018.5.01.0025

Honorários advocatícios: beneficiário da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5.766/DF - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2 Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão monocrática, limitando-se a reiterar as questões de fundo. Apresenta, ainda, argumentos estranhos aos fundamentos adotados para o não conhecimento do recurso de revista. 2. ECT. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SALÁRIO-CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Nas razões de recurso de revista, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 2.2 Os trechos indicados pela parte não atendem ao pressuposto legal, pois não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal, relacionados ao tema impugnado. 2.3 Assim, na hipótese, consoante art. 896, § 1º-A, I, da CLT, restou configurado defeito formal grave, insanável. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre a matéria em debate. Ausente o prequestionamento, incide no caso o entendimento contido na Súmula 297, I, desta Corte. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em função da manutenção do acórdão regional, resta prejudicada a análise do presente tópico. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Incorporação

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