STJREsp 2.246.058
Violação dos arts. 581, x: e 648, todos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Violação dos arts. 581, x
- E 648, todos do CPP
- Investigação criminal
- Crimes contra a administração pública e licitações
- Apreensão de celular de advogado
- Prerrogativas da advocacia
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 581, X; 647; E 648, TODOS DO CPP. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LICITAÇÕES. APREENSÃO DE CELULAR DE ADVOGADO. PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. INVIOLABILIDADE DE INSTRUMENTOS DE TRABALHO. DISCUSSÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RISCO POTENCIAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SIGILO PROFISSIONAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. INUTILIZAÇÃO DE DADOS. PERDA DE UTILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. ADOÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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