TSTRRAg 20280-06.2018.5.04.0234
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Férias
- Fracionamento
- Excepcionalidade não demonstrada
- Período não inferior a 10 dias
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - FÉRIAS. FRACIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PERÍODO NÃO INFERIOR A 10 DIAS. ANTIGA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 134 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o fracionamento das férias sem a demonstração da excepcionalidade prevista no § 1º do art. 134 da CLT é irregular e gera seu pagamento em dobro, por aplicação analógica do art. 137 da CLT. Julgado da SbDI-1 do TST. No julgamento da ADPF nº 501/SC, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST sob os fundamentos de que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma (art. 153 da CLT), devendo haver interpretação restritiva de norma sancionadora. Segue-se, mutatis mutandis , aplicável o entendimento proferido na ADPF nº 501/SC ao presente caso, não sendo devida a dobra das férias fracionadas de forma irregular por ausência de previsão legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional