TSTAg-AIRR 0000217-53.2022.5.06.0172
Obrigatoriedade do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Obrigatoriedade do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice do artigo 896, § 9º, da CLT
- Ausência de indicação de inciso ou parágrafo
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. OBRIGATORIEDADE DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento, em razão do não atendimento dos pressupostos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a repetir os argumentos do recurso de revista e a dizer que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ARTIGO 114 DA CF/88. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO OU PARÁGRAFO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Situação em que a Reclamada sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia que envolve pedido de retificação e fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, §9º, da CLT. Inócua, portanto, a indicação de divergência jurisprudencial feita pela Reclamada. Ademais, o recurso de revista da parte encontra-se amparado na alegação genérica de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, que é composto de caput, incisos e parágrafos, não havendo indicação expressa de qual desses dispositivos estaria violado. Incide, portanto, o óbice da Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). PRESCRIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 132 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao reconhecimento da imprescritibilidade do pleito de retificação do PPP. O Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 16/05/2025, ao examinar o RR - 0000219-62.2024.5.12.0050 (Tema 132 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), decidiu, por unanimidade, fixar a seguinte tese vinculante: "A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível”. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator