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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100947-11.2021.5.01.0281

Conclusão do TRT com base na prova testemunhal de que as férias não foram concedidas ao reclamante

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL DE QUE AS FÉRIAS NÃO FORAM CONCEDIDAS AO RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO. CASO CONCRETO QUE NÃO TEM ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF NA ADPF 501 (SÚMULA 450 DO TST). Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na ADPF 501 o STF decidiu: “(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT”. A tese da Súmula 450 do TST se refere ao pagamento em dobro na hipótese de descumprimento do prazo de pagamento das férias previsto no art. 145 da CLT. Porém, esse não é o caso dos autos, nos quais foi determinado o pagamento em dobro das férias que não foram concedidas ao trabalhador. Ou seja, não se trata de pagamento fora do prazo, mas da própria não concessão das férias. Logo, diferentemente do que alega a parte, não se aplica ao caso concreto o entendimento do STF na ADPF 501. Adiante, verifica-se que o TRT concluiu que não houve a concessão de férias com base na valoração da prova testemunhal. Ante a vedação do revolvimento dos fatos e provas nesta instância extraordinária, não há como se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que teria sido provada a concessão de férias pela prova documental. Aplica-se a Súmula 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 1 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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