TSTAg-AIRR 11315-80.2016.5.03.0058
Jornada de trabalho: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Feriados
- Adicional noturno
- Indenização por danos morais
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No tocante aos temas epigrafados, verifica-se não ter a reclamada indicado o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desacordo com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE E MANOBRA DE VAGÕES-TANQUE COM ÓLEO DIESEL. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou, com base no laudo pericial, que o reclamante realizava transporte e manobra de vagões-tanque contendo óleo diesel, inclusive em pátio ferroviário, com frequência habitual, enquadrando a atividade como perigosa, nos termos do Anexo 2 da NR-16. Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização da periculosidade depende de prova pericial, a qual, no caso, foi conclusiva quanto à exposição a inflamáveis. O transporte e a manobra de vagões-tanque inserem-se no item 1, "b", do referido anexo, sendo suficiente a permanência habitual em área de risco, ainda que não contínua, conforme alínea "f". O quadro fático delineado no acórdão regional evidencia exposição reiterada e por tempo suficiente à ocorrência de acidente, afastando a incidência da Súmula 364 do TST. Insubsistente a alegação de ausência de permanência em área de risco ou de exercício preponderante de atividades administrativas, bem como a analogia com o mero acompanhamento de abastecimento de veículo, diante da natureza operacional das tarefas desempenhadas. Ausente emissão de tese explícita no acórdão regional quanto à quantidade de inflamáveis nos tanques, à distância mínima de segurança ou à caracterização de área de armazenamento, carecendo tais matérias do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Por fim, embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial (arts. 371 e 479 do CPC), sua adoção revela-se adequada na ausência de elementos probatórios capazes de infirmá-lo. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A.. UNICIDADE CONTRATUAL. MULTA DE 40% DO FGTS. O Tribunal Regional registrou a sucessão da Rede Ferroviária Federal S.A. pela Ferrovia Centro Atlântica, com a transferência do contrato de trabalho do reclamante à sucessora. Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, a alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos dos empregados, respondendo a sucessora pela integralidade das obrigações trabalhistas, inclusive aquelas contraídas pelo empregador sucedido, formando-se contrato único. Nesse contexto, revela-se juridicamente adequada a condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos realizados durante todo o pacto laboral, uma vez que, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, a indenização incide sobre todos os valores depositados na conta vinculada do trabalhador, não havendo distinção entre períodos anterior e posterior à sucessão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Feriado em Dobro; Valor Arbitrado