TSTRRAg 12551-57.2016.5.15.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acordo firmado perante comissão de conciliação prévia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia
- Validade
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente do trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DO TRABALHO - CONFIGURAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES . A decisão agravada merece ser mantida, posto que por fundamento diverso. Isso porque o agravante, tanto no tema " acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia - validade ", quanto no tema " responsabilidade civil do empregador - acidente do trabalho - configuração ", não atendeu adequadamente ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não preenchendo, deste modo, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO - ATIVIDADE FIM - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 739 - RATIO DECIDENDI DO TEMA 725. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, estabeleceu a tese de que " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC " ( Tema 739 ). Desse modo, ao manter a ilicitude da terceirização havida entre as empresas, o TRT exarou decisão em desconformidade com as teses consagradas pelo STF no julgamento do Tema nº 739, valendo acrescentar que, em tal circunstância, remanesce apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por eventuais direitos concedidos ao trabalhador em função do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviço, por incidência da mesma ratio decidendi do Tema 725 do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação ao art. 5º, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reconhecendo a licitude da terceirização, atribuir a responsabilidade subsidiária à recorrente.