TSTAg-AIRR 1002583-38.2017.5.02.0462
Danos materiais e extrapatrimoniais: estabilidade por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Danos materiais e extrapatrimoniais
- Estabilidade por norma coletiva
- Descontos salariais
- Doença ocupacional
- Minutos residuais
- Intervalo intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ESTABILIDADE POR NORMA COLETIVA. DESCONTOS SALARIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: I) no tocante aos danos materiais e extrapatrimoniais, à estabilidade por norma coletiva e aos descontos salariais, a incidência da Súmula n. 126 do TST; II) quanto à doença ocupacional, aos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada e ao intervalo intrajornada, a aplicação da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT; III) no tema "plano de saúde", a ausência de ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a afirmar o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a corroborar os fundamentos do recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado