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Jurisprudências

STFARE 1.594.671 AgR-terceiro

Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. “Máfia das Funerárias do Distrito Federal” denominada “Operação Caronte”. Organização criminosa. Art. 2º da Lei 12.850/2013.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento aos recursos extraordinários com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que deu parcial provimento à apelação interposta pelo ora agravado.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

7. Precedentes.

IV. Dispositivo:

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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