TSTRRAg 1001226-90.2018.5.02.0008
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Terceirização lícita
- ADPF n.º 324
- Vínculo com o tomador de serviços
- Ausência de subordinação jurídica
- Adicional de periculosidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ADPF N.º 324. TEMA 725 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n.º 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio, seja fim. Assim, em razão do entendimento firmado pela Suprema Corte e a conclusão do regional de que havia ausência de subordinação jurídica direta do reclamante com a tomadora de serviços, conclui-se que a prestação de serviços ora analisada não se reveste de ilicitude capaz de reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços, ou a declarar a responsabilidade solidária das reclamadas. Entendimento contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que nesta fase recursal fica obstaculizado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NÃO RECONHECIDA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA RECONHECIDA. Cotejando o teor do acórdão regional, com as razões do pedido de reforma, o que se constata é que o único dispositivo indicado pela parte - art. 7.º VI, da CF/88 - não permite o avanço no exame do mérito da controvérsia, na medida em que não guarda pertinência temática com o debate travado nos autos. Ademais, quanto à divergência indicada, o que se constata é que não foram observados os requisitos do artigo 896, § 8.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-B, CAPUT , DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, com amparo no art. 790-B, caput e § 4.º, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/17. O STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5.766 para declarar inconstitucional a expressão " ainda que beneficiária da justiça gratuita " contida no caput do art. 790-B da CLT, bem como o § 4.º, do aludido dispositivo. Diante de tal entendimento, tem-se que remanesce plenamente aplicável à hipótese dos autos a diretriz inserta na Súmula n.º 457 do TST ( "A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1.º, 2.º e 5.º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT" ), sendo incabível, portanto, a condenação da parte litigante beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamante quanto ao tema "honorários periciais", por contrariedade à Súmula n.º 457 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando, o acórdão regional, afastar a responsabilidade do reclamante pelo pagamento dos honorários periciais, atribuindo o referido encargo à União, observado o procedimento disposto pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Licitude / Ilicitude da Terceirização