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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1312-94.2013.5.01.0521

Plano de saúde: manutenção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com fundamento no óbice da Súmula 297/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão regional, com amparo no óbice da Súmula 126/TST. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou não haver comprovação de nexo de causalidade entre a doença e as condições do trabalho, razão pela qual concluiu não ser possível responsabilizar a empresa. Consta do acórdão regional que " foi realizada perícia médica que não detectou a inaptidão do autor por ocasião de seu desligamento e/ou o nexo de causalidade entre a lesão e o labor diário desenvolvido ". Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não há como concluir pelas violações indicadas pelo Reclamante, sem o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice de que trata a Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cabimento

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