STJAgInt no REsp 2.281.962
Plano de saúde coletivo empresarial com quatro beneficiários do mesmo núcleo familiar ("falso coletivo")
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Reajustes por sinistralidade e vcmh afastados
- Substituição pelos índices da ANS
- Cerceamento de defesa não configurado
- Óbices das súmulas n. 5, 7 e 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM QUATRO BENEFICIÁRIOS DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR ("FALSO COLETIVO"). REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH AFASTADOS. SUBSTITUIÇÃO PELOS ÍNDICES DA ANS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, em controvérsia sobre reajustes de plano de saúde coletivo empresarial caracterizado como "falso coletivo".
2. Contrato com apenas quatro beneficiários do mesmo núcleo familiar, reconhecido na origem como "falso coletivo", com afastamento de reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH), substituição pelos índices da ANS.
3. A agravante alega violação aos arts. 9, 10, 330 e 355, I, do CPC; aos arts. 16, XI, 17-A, § 2º, e 35-E, § 2º, da Lei 9.656/1998; e aos arts. 421, 422 e 478 do Código Civil, sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial atuarial e defende a inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos empresariais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz das Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ, é possível conhecer do recurso especial para revisar: (i) a qualificação do contrato como "falso coletivo"; (ii) a legalidade dos reajustes por sinistralidade e VCMH; e (iii) a necessidade de prova pericial atuarial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Revisar, em recurso especial, a natureza "falso coletivo" do contrato, a abusividade dos reajustes por sinistralidade e VCMH e a suficiência da prova documental demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ que equipara contratos coletivos atípicos, com número reduzido de beneficiários, a planos individuais ou familiares, aplicando-lhes os índices da ANS, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ e obstando o conhecimento do recurso especial.
7. O indeferimento da prova pericial atuarial não configura cerceamento de defesa quando o conjunto documental é suficiente e a decisão está devidamente fundamentada, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.