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Jurisprudências

STJAREsp 2.848.004

Família: revisional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. REVISIONAL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 492, 505 E 507 DO CPC, 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.478/1968, 884 E 1.707 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. É inadmissível o recurso especial referente a questão que não foi apreciada pelo Tribunal estadual, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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