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Jurisprudências

TSTAIRR 1000031-79.2020.5.02.0241

I  agravo de instrumento em recurso de revista do autor

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento em recurso de revista do autor
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista da ré
  • Adicional de Insalubridade
  • Indenização por Dano Moral
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. JUSTA CAUSA / HORAS EXTRAS  ÓBICE PROCESSUAL  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO  AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA  TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para negar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que o agravante limita-se a asseverar, de maneira genérica, que "o presente recurso cumpriu todas as formalidades legais, visto que está em consonância com a Instrução Normativa 23/2003 do TST e a transcendência prevista no art. 876 - A, bem como a matéria em debate foi devidamente prequestionada no acórdão" , deixando, portanto, desguarnecido o recurso quanto a alegação do despacho denegatório, de que "é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pelo recorrente" . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O valor da causa foi fixado em R$ 150.000,00, o que evidencia transcendência nos termos do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  ÓBICE PROCESSUAL  IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS  INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. Enquanto a recorrente, ora agravante, afirmou que o acesso do autor às câmaras frias ocorria de maneira eventual e sempre com a utilização dos EPIs, o que se depreende do acórdão regional é que o trabalhador adentrava o ambiente insalubre com frequência e que a empresa não comprovou a entrega dos equipamentos de proteção ou a existência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A reforma da decisão recorrida demandaria o reexame de fatos e provas, expediente vedado na instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA  ÓBICE PROCESSUAL  PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA. A matéria em epígrafe não constou da minuta do agravo de instrumento, ficando preclusa , nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40/2016 do TST. VALOR ARBITRADO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS (R$ 2.800,00)  ÓBICE PROCESSUAL  IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS  INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. Tendo o Tribunal regional consignado que o valor fixado é compatível com a complexidade e extensão do trabalho técnico realizado, o reexame da matéria encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO  ÓBICE PROCESSUAL  RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACOU O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 422, I. A recorrente, ora agravante, não atacou o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário no tópico em epígrafe, de que "a recorrente lança argumentação genérica e não impugna especificamente os fundamentos da sentença, deixando de observar a regra da dialeticidade (CPC, art. 1010, II e III)" . Destarte, incidem os óbices de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT e da Súmula/TST nº 422, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL  ÓBICE PROCESSUAL  DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. A recorrente, ora agravante, não indicou violação de dispositivo da CF ou de lei federal, tampouco invocou dissenso pretoriano ou apontou contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST, sendo certo que a alegação de afronta dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC é inovação do agravo de instrumento. Destarte, o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõe o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor não conhecido e agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento do autor e II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Reflexos; Multa Convencional; Honorários Periciais

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