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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo III

Do Agravo de Instrumento

Art. 1.016 O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I

os nomes das partes;

II

a exposição do fato e do direito;

III

as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV

o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

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