Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo III
Do Agravo de Instrumento
Art. 1.016 O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I
os nomes das partes;
II
a exposição do fato e do direito;
III
as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV
o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.