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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 475-65.2012.5.05.0132

Negativa de prestação jurisdicional em razão do óbice processual aplicado pelo órgão fracionário

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DO ÓBICE PROCESSUAL APLICADO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 181, 583 e 660 do STF). Especificamente quanto ao tema " sucessão de empregadores –redirecionamento da execução –prescrição ", cumpre esclarecer, que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral , quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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