TSTAIRR 174-07.2016.5.09.0023
Limitação temporal: parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Limitação temporal
- Parcelas vincendas
- Fundamento da decisão denegatória não impugnado
- Refeições e lanches avulsos
- Intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária
- Previsão em norma interna da empresa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PARCELAS VINCENDAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. No caso, a exequente não impugna o óbice processual imposto na decisão denegatória (Súmula 337 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. REFEIÇÕES E LANCHES AVULSOS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, consignou expressamente que "ao contrário do que tenta fazer crer a Reclamada, a concessão do benefício, disposto nas RHU/005-03 e RHU/005-07, está vinculado à realização de labor em sobrejornada, considerados os limites máximos diários, e não à apresentação de nota fiscal, unicamente, pois este é o caso previsto para posterior ressarcimento de despesas já realizadas pelo trabalhador." A pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa implica o reexame de fatos e provas, procedimento que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST e denota a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. Este c. Tribunal Superior tem reconhecido que normas internas unilaterais da empresa, quando reiteradamente aplicadas e favoráveis ao empregado, passam a integrar o contrato de trabalho, nos termos do princípio da condição mais benéfica. Assim, a não observância do intervalo previsto no regulamento interno enseja o pagamento respectivo. Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré transcreveu o capítulo do v. acórdão regional, referente à matéria impugnada, sem destaque da tese que buscava ver reexaminada por esta Corte Superior. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita