Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 5489-27.2010.5.12.0028

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias examinadas no agravo de instrumento interposto pela parte reclamante

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica e integração
  • Não impugnação do óbice processual divisado no decisum
  • Exegese da Súmula n.º 422 do TST
  • Incólumes os dispositivos tidos por violados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NO DECISUM – SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em razão da não impugnação do óbice processual divisado na decisão monocrática – incidência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT c/c Súmula n.º 422 do TST -, não há como conhecer do Agravo Interno, quanto ao tema em epígrafe. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado que o Regional analisou todas as questões suscitadas pela parte reclamante, não há falar-se em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em descontentamento com o desfecho jurídico dado à questão controvertida. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido, no tópico. HORAS EXTRAS. JORNADA MAIS FAVORÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. PCS/89. ADESÃO A NOVA ESTRUTURA SALARIAL. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. TEMA 199 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. Partindo-se das premissas fáticas traçadas pelo Regional – insuscetíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST) -, a reclamante aderiu à nova estrutura salarial em 2008, razão pela qual não há de se cogitar na incidência, ao seu contrato de trabalho, das regras previstas no PCS/89. Exegese da Súmula n.º 51, II, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO. ART. 224, § 2.º, DA CLT. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez não observado pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º, I a III, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Fonte de Custeio; Transação; Mulher; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça Estadual; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.