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Jurisprudências

TSTRRAg 441-20.2021.5.09.0567

Prescrição parcial: anuênios instituídos por regulamento interno -descumprimento do pactuado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Prescrição parcial
  • Inaplicabilidade da súmula nº 294 do TST a c
  • Julgados
  • Óbice da Súmula nº 333 do TST
  • Anuênios instituídos por regulamento interno
  • Supressão por norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO -DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST A C. SBDI-1 firmou o entendimento de ser parcial, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Reclamado, a prescrição aplicável, pois trata-se de pretensão decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, ou seja, de descumprimento do pactuado. Julgados. Óbice da Súmula nº 333 do TST. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo, no tema, e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pela E. Suprema Corte em repercussão geral e por não se tratar de direito absolutamente indisponível, esta C. Turma tem reputado válida a supressão dos anuênios por norma coletiva, não havendo falar em violação ao artigo 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo exclusivamente no tema "anuênios - supressão por norma coletiva - validade" e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista no tema "anuênios - supressão por norma coletiva - validade", por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação de anuênios e reflexos.

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