TSTAg-AIRR 10859-48.2018.5.15.0084
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Prescrição
- Termo inicial
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Limita-se, pois, a reiterar o alegado cerceamento de defesa por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEMA 183 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da definição do termo inicial para o início da contagem do prazo prescricional. 2.3. No tocante à prescrição, o acórdão está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de pretensão indenizatória deduzida em ação trabalhista que tem como causa de pedir o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o marco inicial para contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador, que pode ser da ocasião da aposentadoria por invalidez ou quando cessa o benefício previdenciário, com o consequente retorno do empregado ao trabalho, momento em que se consolidam a extensão e a gravidade do dano, permitindo ao trabalhador ter ciência inequívoca da lesão sofrida. 2.4. Logo, constatada por meio dos elementos de prova constantes nos autos a doença ocupacional da qual foi acometido o reclamante, bem assim, considerando a data da ciência inequívoca das consolidações da incapacidade laboral, não há falar na contagem do prazo prescricional, na forma aduzida pela agravante. Entendimento diverso, inclusive, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado neste momento processual (Súmula 126/TST). 2.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 3. REINTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da verificação do direito do autor à estabilidade provisória, tendo em vista o constante em norma coletiva. 3.3. In casu , emerge do acórdão regional que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus probatório. 3.4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 3.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; b) conhecer do agravo, quanto aos temas remanescentes, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais