Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 518-57.2011.5.15.0132

Óbice das súmulas nos 221 e 459 do TST: diferenças do "complemento da rmnr"

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Óbice das súmulas nos 221 e 459 do TST
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • Base de cálculo
  • Interpretação de norma coletiva
  • Inclusão de adicionais
  • Decisão vinculante do supremo tribunal federal

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 221 E 459 DO TST. Rechaça-se o conhecimento do recurso por violação dos arts. 515, § 1°, e 516 do CPC/73 e por divergência jurisprudencial, nos moldes da Súmula n° 459 do TST. Ademais, observa-se que a recorrente não indicou nas razões da revista a qual diploma legal pátrio pertence o art. 93, IX, incidindo sobre a hipótese o óbice da Súmula n° 221 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido, no particular. 2. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N° 297, I, DO TST. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma da benesse da justiça gratuita, incide sobre a hipótese o óbice insculpido no item I da Súmula n° 297 desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e ao capítulo alusivo à benesse da justiça gratuita, conhecer do referido recurso quanto à questão afeta às diferenças do complemento da RMNR, por violação do art. 7°, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar da condenação o pagamento das mencionadas diferenças e reflexos, com consequente restabelecimento da sentença que havia julgado a presente reclamatória trabalhista totalmente improcedente. Prejudicada a análise dos capítulos alusivos às contribuições para a Petros e aos honorários advocatícios. Custas processuais em reversão pelo reclamante, das quais fica isento de pagar, por ser benificiário da justiça gratuita. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.