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Jurisprudências

STFRcl 76.287 AgR

Irresignação defensiva: pretendido acesso a documentos relacionados ao compartilhamento do rif pelo coaf

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENDIDO ACESSO A DOCUMENTOS RELACIONADOS AO COMPARTILHAMENTO DO RIF PELO COAF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. ALEGADA NULIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

2. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, “Os atos questionados em qualquer reclamação nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto” (Rcl 6.534-AgR, Rel Min. Celso de Mello, Tribunal Plento, DJe de 17/10/2008)

3. In casu, a defesa dispõe, atualmente, de acesso integral às provas já documentadas nos autos, e “a denúncia faz referência tão somente ao relatório de inteligência financeira que já consta dos autos (Id 191991452), de modo que inexiste elemento de informação adicional a ser juntado aos autos”, como bem pontuou o Parquet Federal.

4. Consectariamente, a alegação de que é “necessário ser trazido aos autos a forma que se deu a comunicação entre autoridade policial e COAF, a fim de que seja demonstrada a legalidade da comunicabilidade dos órgãos, que devem dialogar de maneira formal”, não guarda aderência estrita com o enunciado da Súmula Vinculante n. 14.

5. Quanto à alegada nulidade dos atos já praticados, não assiste razão à defesa. Com efeito, o art. 564 do Código de Processo Penal, que prevê as nulidades processuais, não contempla qualquer situação que se possa considerar análoga à invocada pela defesa.

6. Ademais, incide, in casu, o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal.

7. Agravo regimental DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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