Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
29
AGO 2006
STF
10
DEZ 2012
STF
22
FEV 2012
STF
10
OUT 2023
STF
08
OUT 2020
STF
13
DEZ 2016
STF
06
SET 2016
22
SET 2015
STF
Fontes ligadas
- Tema 184 do STFPrecedente qualificadoO Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.
- 465 decisões citam Súmula Vinculante 14Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 184, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.