STJREsp 2.271.345
União estável: partilha de bens
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- União estável
- Partilha de bens
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE DOS VALORES DE FGTS UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMUM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A controvérsia diz respeito a ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda, alimentos e visitas.
2. O Juízo de primeiro grau reconheceu e dissolveu a união estável, determinou a partilha igualitária das parcelas do imóvel e do veículo pagas na união, excluiu os valores de FGTS da partilha, fixou alimentos e condenou o réu em custas e honorários, com gratuidade.
3. A Corte de origem revogou a gratuidade e manteve a exclusão dos valores de FGTS da partilha.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os valores do FGTS utilizados para aquisição de imóvel na constância da união estável se comunicam, à luz do art. 1.660, I, do CC e da jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ reconhece a comunicabilidade, na comunhão parcial, dos valores de FGTS auferidos na constância da união e utilizados na aquisição de imóvel comum, razão pela qual o acórdão estadual, ao excluir tais valores da partilha, diverge do entendimento desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "Devem ser partilhados os valores de FGTS auferidos e empregados na aquisição de imóvel na constância da união estável, nos termos do art. 1.660, I, do CC."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts. 1.660, I e 1.659, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.622.522/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.713.242/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, REsp n. 1.880.056/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.575.242/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018; STJ, REsp n. 1.399.199/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016.
Tese
"Devem ser partilhados os valores de FGTS auferidos e empregados na aquisição de imóvel na constância da união estável, nos termos do art. 1.660, I, do CC."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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