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Jurisprudências

STJREsp 2.271.345

União estável: partilha de bens

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE DOS VALORES DE FGTS UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMUM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. A controvérsia diz respeito a ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda, alimentos e visitas.

2. O Juízo de primeiro grau reconheceu e dissolveu a união estável, determinou a partilha igualitária das parcelas do imóvel e do veículo pagas na união, excluiu os valores de FGTS da partilha, fixou alimentos e condenou o réu em custas e honorários, com gratuidade.

3. A Corte de origem revogou a gratuidade e manteve a exclusão dos valores de FGTS da partilha.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se os valores do FGTS utilizados para aquisição de imóvel na constância da união estável se comunicam, à luz do art. 1.660, I, do CC e da jurisprudência do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ reconhece a comunicabilidade, na comunhão parcial, dos valores de FGTS auferidos na constância da união e utilizados na aquisição de imóvel comum, razão pela qual o acórdão estadual, ao excluir tais valores da partilha, diverge do entendimento desta Corte.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso especial provido.

Tese de julgamento: "Devem ser partilhados os valores de FGTS auferidos e empregados na aquisição de imóvel na constância da união estável, nos termos do art. 1.660, I, do CC."

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts. 1.660, I e 1.659, VII.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.622.522/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.713.242/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, REsp n. 1.880.056/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.575.242/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018; STJ, REsp n. 1.399.199/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016.

Tese

"Devem ser partilhados os valores de FGTS auferidos e empregados na aquisição de imóvel na constância da união estável, nos termos do art. 1.660, I, do CC."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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