TSTRRAg 242-78.2021.5.08.0129
Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT: cerceamento do direito de defesa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Cerceamento do direito de defesa
- Prova emprestada juntada
- Contraditório e ampla defesa
- Alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT plr
- Adicional de insalubridade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA JUNTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT PLR. ARTIGOS 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 333 DO TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. NULIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 14 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Interpretando o disposto na Orientação Jurisprudencial 14 da SbDI-1 deste TST, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o aviso prévio cumprido em casa é equivalente ao aviso prévio indenizado. Julgados. No caso dos autos, o Regional consignou ser incontroverso "o fato de o reclamante ter cumprido o aviso prévio em casa" . Assim, a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado pela nulidade do cumprimento deste em casa não subsiste, pois importaria no enriquecimento sem causa do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por dano moral condiciona-se à constatação de que o valor arbitrado afronta a razoabilidade e proporcionalidade, por revelar-se excessivamente irrisório ou exorbitante. Nesse sentido, é precedente da SbDI-1 do TST. Por fim, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6050-DF, definiu que os critérios de quantificação do dano moral previstos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017, têm caráter meramente orientativo. Assim, é constitucional a fixação de indenização em valor superior aos limites máximos estabelecidos, desde que observadas as particularidades do caso concreto, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO", III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. NULIDADE" por violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar da condenação da reclamada o pagamento do aviso prévio indenizado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Aviso Prévio; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios