TSTRRAg 101522-36.2017.5.01.0062
Responsabilidade subsidiária: isonomia salarial
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Isonomia salarial
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
"I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. ISONOMIA SALARIAL. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Deve-se esclarecer, de início, que constitui vedada inovação recursal a indicação de ofensa ao art. 5.º, incisos V e X, da Constituição Federal, na medida em que o recurso de revista veio fundamentado apenas em violação dos arts. 373, I, do CPC, 223-G, § 1.º, e 818 da CLT, e 944 do Código Civil. 2.2 - Por sua vez, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional não contém tese explícita sob o enfoque dos arts. 373, I, do CPC, e 818 da CLT, isto é, sobre a distribuição do ônus da prova, carecendo o apelo, no particular, do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. 2.3 - Os arts. 223-G, § 1.º, da CLT e 944 do Código Civil tratam exclusivamente dos parâmetros para o arbitramento do valor indenizatório, que deverá ser proporcional à extensão do dano. Consoante jurisprudência desta Corte, a revisão do quantum indenizatório somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observou nos autos, em que a indenização por danos morais não aparenta ter fugido à razoabilidade e proporcionalidade - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação do artigo 37, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral reconhecida - Tema 383, firmou entendimento de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Portanto, ainda que haja identidade de funções entre o empregado terceirizado e os empregados do ente público, o Supremo Tribunal Federal, em matéria de repercussão geral reconhecida e de caráter vinculante, firmou entendimento de ser inviável o reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da empresa tomadora e empregados da empresa contratada. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento ."
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes, a) negar provimento ao agravo em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e "dano moral/indenização"; b) dar provimento ao agravo em relação ao tema "isonomia salarial", para determinar o processamento do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "isonomia salarial", por violação do artigo 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial com os empregados da CEDAE. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Isonomia Salarial