TSTAIRR 717-37.2020.5.19.0008
Prescrição: fGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Prescrição
- FGTS
- Juros e correção monetária
- Empresa em recuperação judicial
- Julgados
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FGTS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, o excerto reproduzido pela reclamada revela-se insuficiente, não fornecendo os elementos necessários para a compreensão precisa da controvérsia impedindo, consequentemente, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as razões de reforma, o que não atende ao referido dispositivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consolidado deste TST, o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 não impede a fluência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. A restrição à exigibilidade de juros, prevista no artigo 124 da mesma lei, aplica-se estritamente aos processos de falência. Portanto, tratando-se de recuperação judicial, a contagem dos encargos moratórios permanece integral, não se estendendo a ela a limitação própria do regime falimentar. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com outros elementos provados nos autos, sendo que a mera insatisfação da parte com o resultado da prova técnica não enseja a sua nulidade, tampouco a realização de nova perícia, quando não demonstrado vício objetivo. No caso, o Regional rejeitou a arguição de nulidade, consignando que a perícia foi regularmente realizada por profissional competente e que a reclamada não comprovou qualquer vício na medição, tratando-se apenas de inconformismo com a conclusão desfavorável. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 790-B, § 1º, DA CLT. ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 66/2010 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A limitação de valores para honorários periciais prevista no art. 790-B, § 1º, da CLT e na Resolução CSJT 66/2010 não se impõe quando o pagamento é de responsabilidade de parte que não litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, cabendo ao magistrado arbitrar o valor condizente com a complexidade do trabalho e o zelo profissional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.