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Jurisprudências

STFARE 1.585.145 AgR

Crimes de posse de arma de fogo de uso restrito: decisão de admissibilidade do recurso extraordinário

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Crimes de posse de arma de fogo de uso restrito
  • Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário
  • Interposição de agravo
  • Descabimento
  • Alegação de ofensa ao artigo 5º, XI e lvi, da constituição federal
  • Alegação de ofensa ao artigo 5º, liv e lv, da constituição

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 339). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XI E LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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