Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-ARR 10143-65.2014.5.03.0061

Diferenças salariais: sistema de remuneração variável

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE PPR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. SÚMULAS 126 E 296, II, AMBAS DO TST. ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2 –INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONFORMIDADE. DESPROVIMENTO. Quanto aos temas " diferenças salariais - sistema de remuneração variável ", " diferenças de PPR " e " gratificação especial ", verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). No que se refere ao tema "incompetência de justiça do trabalho" , a decisão agravada ressaltou que o acórdão recorrido estava em consonância com o Tema 1166 do ementário de Repercussão do STF, no qual aquela Corte fixou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Equiparação Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.