TSTAg-ED-AIRR 1001970-71.2015.5.02.0467
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rescisão do contrato de trabalho
- Adesão a plano de demissão voluntária incentivada
- Comprovação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. A reclamada assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes, em especial quanto à adesão do autor ao PDV, tendo em vista que a matéria em questão é de ordem pública, razão pela qual deve ser apreciada em qualquer fase processual. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. Na situação em apreço, o TRT registrou que "a adesão do reclamante ao PDV e o respectivo aceite da ré, e, ainda, a rescisão contratual, são fatos que ocorreram em momento posterior à apresentação da defesa nos 4 autos, todavia, é certo que a reclamada noticiou tais acontecimentos, somente, em 14.11.2018, portanto, há mais de dois anos da assinatura do obreiro no termo de adesão ao PDV, sendo relevante, ainda, mencionar que, em 22.05.2018, a ré compareceu à audiência de conciliação (fl. 741) e quedou-se silente quanto à comunicação ao juízo dos referidos fatos". Diante de tais premissas, concluiu que "não há como considerar ‘novos’ os documentos de fls. 789 e seguintes, ocorrendo a preclusão, na forma do artigo 223 do CPC/2015, já que a ex-empregadora não os invocou na primeira oportunidade que teve para falar nos autos". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832, "caput", da CLT e 489, II, do CPC. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Na hipótese, o TRT registrou que "a adesão do reclamante ao PDV e o respectivo aceite da ré, e, ainda, a rescisão contratual, são fatos que ocorreram em momento posterior à apresentação da defesa nos 4 autos, todavia, é certo que a reclamada noticiou tais acontecimentos, somente, em 14.11.2018, portanto, há mais de dois anos da assinatura do obreiro no termo de adesão ao PDV, sendo relevante, ainda, mencionar que, em 22.05.2018, a ré compareceu à audiência de conciliação (fl. 741) e quedou-se silente quanto à comunicação ao juízo dos referidos fatos". Diante de tal quadro, concluiu que "não há como considerar ‘novos’ os documentos de fls. 789 e seguintes, ocorrendo a preclusão, na forma do artigo 223 do CPC/2015, já que a ex-empregadora não os invocou na primeira oportunidade que teve para falar nos autos". 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Assim, o acolhimento das alegações recursais da ré, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.4. Para além, ante a juntada de documentos de forma extemporânea e o reconhecimento da preclusão, não houve apreciação da matéria pela Corte Regional à luz da tese jurídica fixada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. A ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) inviabiliza o exame da questão por esta instância extraordinária. Incide, por analogia, o entendimento consagrado na OJ 62 da SBDI-1 do TST. 3. OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - COMPENSAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DÉBITOS TRABALHISTAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Temas não prequestionados escapam à jurisdição extraordinária. Óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Compensação; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação; Valor Arbitrado