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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10095-87.2022.5.03.0009

Manutenção de plano de saúde: deficiência de fundamentação

Ementa

I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantidos pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula n. 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA EMPREGADA. DOENÇAS GRAVES. HIPERTENSÃO ARTERIAL. DOENÇA PULMONAR. ANEURISMAS CEREBRAIS. TRATAMENTO MÉDICO/HOSPITALAR CONTINUADO. DEMONSTRADA EXCEÇÃO PREVISTA EM SENTENÇA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem, soberana na análise do acervo probatório, registrou que a genitora da autora " é portadora de hipertensão arterial sistêmica, doença pulmonar obstrutiva crônica fibrilação atrial e dislipidemia e sofre de aneurismas cerebrais múltiplos desde 2018, ‘sendo acompanhada em caráter ambulatorial ’ conforme ressaltado pelo médico neurologista". Consignou, ainda, que " Dos documentos contidos nos autos observo que a dependente da reclamante é portadora de diversas patologias que ensejam risco de morte quando ausente o permanente tratamento médico ". 3. Em tal contexto, o Tribunal Regional concluiu que, em razão da genitora da autora ser portadora de doenças graves e de necessitar de tratamento médico ambulatorial continuado, faz jus à manutenção no Plano de Saúde, conforme exceção prevista na sentença normativa (Dissídio Coletivo de Revisão n. 1000295-05.2017.5.00.0000 – parágrafo primeiro da Cláusula 28) a qual estabelece: para o(s) dependente(s) pai e/ou mãe dos empregados e dos aposentados, manterá o plano de saúde nos moldes atuais por um ano, a contar de agosto/2018, com exceção daqueles que se encontram em tratamento médico/hospitalar, cuja manutenção ocorrerá até a alta médica. Saliente-se que, no caso, não há registro de que houve a alta médica da genitora da autora. 4. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e; II - conhecer do agravo interposto pela Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Negativa de Prestação Jurisdicional

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