TSTEDCiv-ED-RR 1002-49.2020.5.10.0018
Cassação do acórdão anterior desta 3ª turma do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Cassação do acórdão anterior desta 3ª turma do TST
- Observância da súmula vinculante 37
- Empresa brasileira de pesquisa agropecuária
- Embrapa
- Empresa pública prestadora de serviço não concorrencial
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR DESTA 3ª TURMA DO TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 72.497/DF. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO NÃO CONCORRENCIAL. SUJEIÇÃO DE SEUS EMPREGADOS AO TETO REMUNERATÓRIO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DA ADI 1.590, DOS REs 609.381, 606.358, 612.975 E 602.043 E TEMAS 480, 257, 377 E 384 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Teto Salarial - limitação