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Jurisprudências

STFRcl 71.333 AgR

Falta de identidade material: formalização após a preclusão do pronunciamento atacado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.072.485 (TEMA 985/RG). FALTA DE IDENTIDADE MATERIAL. FORMALIZAÇÃO APÓS A PRECLUSÃO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INADEQUAÇÃO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender não configurada a estrita aderência entre o conteúdo do ato atacado e a orientação firmada no Tema 985/RG.

2. A parte agravante insiste em haver identidade material e desrespeito ao paradigma. Nega a preclusão do debate acerca da observância da modulação de efeitos firmada no Tema 985/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há identidade material entre o ato reclamado e a tese firmada no Tema 985/RG; e (ii) se a negativa de reenvio do processo ao órgão fracionário, objetivando novo juízo de retratação, consiste em ofensa à modulação de efeitos realizada no Tema 985/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez que o Tribunal de origem deixou de avançar na análise da questão meritória ante óbice processual, não há falar em identidade material entre o ato reclamado e o decidido no Tema 985/RG.

6. Ainda que superado o óbice, a jurisprudência do STF veda o reexame, em reclamação, de matéria transitada em julgado, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF.

7. A postulada observância da modulação de efeitos estabelecida no julgamento do Tema 985/RG não alcança processos em que preclusa a matéria.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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